Judicial

do valor de avaliação.
Abertura:
Encerrado
Últimos Lances Ofertados
Tipo | Usuário | Lance | Data/Horário |
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Nenhum lance vencendo até o momento |
Judicial
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Código do Leilão: LCJ250210A - Alienação Particular
A alienação particular ocorrerá em 4 ciclos sucessivos de encerramento, sendo que cada ciclo representará uma nova oportunidade de arrematação. Os interessados poderão apresentar propostas dentro de cada período definido, observando as condições previstas no edital. As datas dos ciclos estão organizadas da seguinte forma:
Ciclo 1: de 09/05/2025 a 24/05/2025
Ciclo 2: de 24/05/2025 a 08/06/2025
Ciclo 3: de 08/06/2025 a 23/06/2025
Ciclo 4: de 23/06/2025 a 08/07/2025
INFORMAÇÕES DO ATIVO:
Tipo: Conjunto de três lotes urbanos unificados
Área total: 1.206 m² (três lotes unificados)
Matrícula: nº 15.855 do Cartório de Registro de Imóveis de Poconé/MT
Metragens e Confrontações:
RELATÓRIO DA REGIÃO - Poconé/MT
O Loteamento Moradas de São Benedito está situado em Poconé, uma cidade conhecida como o "Portal do Pantanal", devido à sua proximidade com essa importante região ecológica. A Rodovia Transpantaneira, próxima aos lotes, é uma via de acesso crucial ao Pantanal, o que pode agregar valor estratégico aos terrenos, especialmente para empreendimentos relacionados ao ecoturismo ou atividades comerciais voltadas aos visitantes da região.
Rodovia Transpantaneira:
Inicia-se em Poconé e se estende até Porto Jofre
Atrai turistas, pesquisadores e investidores voltados ao ecoturismo, pesca esportiva e conservação ambiental
Bairro Moradas de São Benedito:
Loteamento urbano com infraestrutura básica e vias de acesso estabelecidas
Próximo a áreas comerciais, residenciais e serviços locais da cidade
Infraestrutura urbana:
Acesso asfaltado
Presença de redes de energia elétrica, água e coleta de lixo
Potencial para valorização devido à expansão urbana e proximidade com pontos turísticos
Aspecto econômico local:
Economia baseada em turismo, agropecuária e serviços
Demanda por lotes para empreendimentos ligados ao turismo e moradia
AVALIAÇÃO (PARA CADA LOTE): R$ 38.804,78 – 06/2025.
AVALIAÇÃO TOTAL (03 LOTES): R$ 116.414,33 – 06/2025.
LANCE MÍNIMO: R$ 58.207,16.
ÔNUS SOBRE O IMÓVEL:
R.02 – Hipoteca
Data: 16/12/2010
Credor: Banco da Amazônia S/A
R.03 – Hipoteca e Alienação Fiduciária
Data: 14/08/2013
Tipo: Hipoteca e alienação fiduciária
Credor: Banco da Amazônia S/A
OBS.: Os débitos da ação estão disponíveis no edital, de forma conjunta com os demais lotes desse leilão. Caso queira a informação dos débitos desse único lote, entre em contato conosco!
VENDA EM CARÁTER “AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Caso não haja lance para pagamento à vista nas praças realizadas, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio dos sítios www.balbinoleiloes.com.br/www.balbinosleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta aos leiloeiros: I) Até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação. II) Até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, sendo entrada de, no mínimo, 25%, podendo ser em porcentagem superior, de acordo com o ajustado com o leiloeiro, a ser comprovada em dois dias úteis e vencendo-se a primeira das demais parcelas em 30 dias após o respectivo leilão, corrigidas pela Taxa poupança, a serem depositadas mediante guia própria e de forma vinculada à execução. A arrematação será subordinada à cláusula resolutiva expressa, constando da carta, de forma que será resolvida no caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, restabelecendo-se a propriedade do executado ou terceiro garantidor. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, como indenização pelo retardamento da execução.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através guia de depósito judicial (https://siscondj dj.tjmt.jus.br/portalsiscondj/pages/guia/publica/), respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefones, Fixo e Whatsapp: (11) 4020-1694.
Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!
Para participar de nossos leilões basta seguir os seguintes passos:
Ao cadastrar-se em nosso site você receberá automaticamente um e-mail de confirmação, que conterá seu login e senha para acessar nosso site.
Após receber esse e-mail, acesse nosso site (com seu login e senha) e na aba “Cadastro” selecione o item “Documentos” e insira cópias dos seus documentos pessoais e de seu comprovante de endereço.
Após enviar seus documentos você receberá novo e-mail com um documento denominado "Declarações para Participar em Leilões". Ao clicar em "Ver Documento" você será direcionado para assinar digitalmente essa declaração por meio da Certificadora "Clicksign".
Assim que você assinar digitalmente a “Declarações para Participar em Leilões” no site da “clicksign” você estará apto para participar dos nossos leilões.
Feito esse procedimento, basta selecionar o leilão de seu interesse e clicar em "habilitar-se" e, então, ofertar seu lance.
Caso persistam dúvidas:
*Caso tenha dúvidas sobre algum leilão especifico, identifique o imóvel correspondente no assunto do e-mail ou no contato via WhatsApp: (11) 4020-1694.
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